Governo recua de cobrança do imposto de herança sobre plano de previdência privada a pedido de Lula

Minuta do projeto de lei complementar da reforma tributária abria caminho para taxação de ITCMD sobre VGBL e PGBL com fins sucessórios; regras haviam sido incluídas pela Fazenda a pedido dos governadores, mas foram retiradas após repercussão de reportagem do ‘Estadão’

BRASÍLIA - A pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo recuou da previsão de cobrança de imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. As regras gerais para a taxação via Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tinham sido incluídas no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária a pedido dos governadores, como antecipou o Estadão.

A repercussão negativa nas redes sociais após a publicação da reportagem, porém, fez com que o presidente solicitasse ao Ministério da Fazenda a retirada desse trecho, segundo apurou o Estadão. A notícia da regulamentação da cobrança, que inclusive já ocorre em alguns Estados, foi usada pela oposição para criticar a equipe econômica e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, houve uma “avaliação política” para a retirada da cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Ele não quis, contudo, dar detalhes sobre essa avaliação.

“Esse tema não foi colocado no projeto, não vou discutir por que foi tirado. Esse projeto teve uma avaliação política pelo governo”, limitou-se a dizer, em coletiva de imprensa para apresentar o projeto de lei que será enviado ao Congresso.

Segundo o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, a decisão foi do governo federal, e os Estados acataram. Ele diz que haverá uma deliberação dentro do Comitê para avaliar se haverá a tentativa de inclusão no Congresso.

“A questão que está sendo colocada gerou muito polêmica sobre o VGBL; faz parte do processo técnico e político antes do envio de um texto legislativo. Funciona assim nos nossos Estados. Ainda não há uma decisão tomada no Comitê sobre a inclusão do texto no Congresso, mas existe essa possibilidade”, afirmou.

Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Mato Grosso, afirma que a padronização era um desejo dos Estados, mas que ainda não há uma decisão tomada sobre a inclusão de uma emenda ao projeto no Congresso.

“Era um tema relevante; se foi retirado, vamos levar ao Conselho, mas não há decisão para se trabalhar em emenda a respeito desse assunto e cada Estado continua trabalhando (como acontece hoje).”

A minuta do projeto que foi levada ao presidente Lula, como mostrou o Estadão, abria caminho, por meio da harmonização das regras, da taxação de PGBL e VGBL com foco em planejamento sucessório – ou seja, que tivessem natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

A diferenciação entre aplicação financeira e seguro se daria da seguinte maneira: o que se tratasse de cobertura de risco não seria taxado, por ter caráter securitário. O restante ficaria sujeito ao ITCMD. Isso porque parte dos planos de previdência privada tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez.

O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação se basearia. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um PGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagaria ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficariam isentos do tributo estadual, cuja alíquota é limitada a 8%.

A mesma lógica valeria para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuariam isentos dessa taxação. Apesar de essa parte ter sido retirada do texto, todas as demais regulamentações do ITCMD, como por exemplo sobre os “trusts” dos super-ricos (instrumento usado para proteger o patrimônio no exterior), seguem válidas.

Judicialização da taxação da previdência

De forma geral, os PGBLs e VGBls hoje não entram nos inventários quando o titular morre, sendo transmitidos aos beneficiários automaticamente. Dessa forma, ficam livre da incidência do ITCMD por serem compreendidos como produtos de natureza securitária.

Diversos Estados, porém, passaram a tributar a transferência desses planos nos últimos anos por avaliarem que se trata de uma forma de transmissão de patrimônio entre as gerações. Ou seja, que eles têm característica de herança. Isso gerou uma série de judicializações e respostas bastante díspares por parte dos tribunais.

Minas Gerais, por exemplo, tributa esses planos, enquanto São Paulo não taxa, e Rio de Janeiro cobra apenas sobre os PGBLs, e não sobre os VGBLs.

Em 2021, os ministros da 2ª Turma do STJ concluíram, por unanimidade, que a cobrança sobre VGBL é irregular. No ano passado, porém, ao julgar um recurso especial, o tribunal firmou o entendimento de que, se considerado investimento, o plano de previdência deve sim passar por inventário, ficando sujeito ao ITCMD.

Essa última posição também é compartilhada pelo Ministério da Fazenda, segundo apurou o Estadão. Técnicos da equipe econômica afirmam que, se tiver natureza de aplicação financeira, o plano pode ter a incidência do tributo estadual. A equipe econômica, porém, teve de recuar devido à decisão do presidente.

Agora, haverá uma nova batalha dentro do Congresso Nacional, na discussão da lei complementar, bem como no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que segue pendente e terá repercussão geral.

Fonte: Portal Estadão 

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