STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil

Corte Especial considerou prejudicada questão de ordem que questionava julgamento realizado em março do ano passado

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão que considerou que a Selic, taxa básica de juros da economia, é o índice aplicável na correção das dívidas civis. Após sucessivas idas e vindas, o REsp 1.795.982 havia sido julgado em março do ano passado, entretanto, foram apresentadas e três questões de ordem pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, uma delas pedindo a nulidade do julgamento devido à ausência dos ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.

 


Na quarta-feira (21/8), o recurso especial voltou à pauta da Corte Especial e as questões de ordem foram consideradas prejudicadas. “Com o advento da recente lei que tratou da questão relacionada à taxa Selic e sua aplicação às dívidas judiciais, eu penso que perdeu o objeto a questão de ordem porque as minhas preocupações ficaram todas sanadas quando à aplicabilidade para o pretérito e para o futuro em relação à questão da taxa Selic”, considerou o ministro Salomão.

 


A discussão no processo girava em torno da interpretação do artigo 406 do Código Civil. Conforme o dispositivo, quando não previstos em contrato ou determinados em lei, os juros moratórios “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

 


A nova legislação citada pelo ministro é a Lei 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil. A nova lei prevê  expressamente a aplicação da taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

 

Fonte: Jota 

 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Receita edita normas sobre declaração de rendimentos no exterior
Receita Federal torna transação tributária mais criteriosa e trabalhosa
Reforma tributária pode impulsionar negociação sindical e pejotização ao mesmo tempo
Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
Semana decisiva na Alesc tem projetos sobre isenção de ICMS de alimentos e ferrovias
Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero
A retificação da GFIP como requisito indispensável para compensação
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
Receita fixa momento do fato gerador do IRPJ e da CSLL incidente sobre deságio na RJ
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC
STJ vai definir quando indébito tributário vira renda para fins de incidência de imposto
Mudança "invisível" em MP encarece debêntures e onera infraestrutura
Receita quer ampliar fiscalização especializada em grandes empresas e focar em contribuintes de alto patrimônio
Tributação de dividendos no exterior pode ser retirada do PL do IR, diz deputado
PGFN aponta uso de mandados de segurança para litigância predatória tributária
STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições
O que serão dos precedentes do Carf após a reforma tributária sobre o consumo?
Futuro da modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ (Sistema S)
O novo 'lançamento por declaração 3.0' desenvolvido para o sistema CBS