STJ define que animal vivo é carne para fins tributários

Ministra Regina Helena disse ser ilógico fazer a diferenciação entre animal vivo e animal morto para fazer cálculo do crédito presumido

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que animais vivos podem ser considerados carne para fins de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins. As operações de compra dos insumos, pela decisão do colegiado, geram a possibilidade de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins, à alíquota de 60%.

Apesar de terem garantido vitória ao contribuinte em relação ao ponto, entretanto, os ministros optaram por enviar à 2ª instância o processo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o creditamento, deverá se manifestar sobre pontos não tratados anteriormente.

A posição representou uma mudança de posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou em 27 de fevereiro que o contribuinte não tem direito ao crédito presumido à alíquota de 60%, conforme previsto no artigo 8°, inciso I, parágrafo 3°, da Lei 10.925/2004. O percentual é voltado para produtos de origem animal.

Para o magistrado, o percentual correto seria o de 35%, previsto no inciso III do parágrafo 3º da lei. A alíquota é voltada para os “demais produtos”, ou seja, aqueles que não podem ser classificados entre os itens de origem animal e vegetal. Na prática, o ministro entende que o animal vivo não pode ser considerado carne.

Ao apresentar voto-vista, a ministra Regina Helena Costa considerou que o percentual correto seria o de 60% e que é “ilógico” fazer a diferenciação entre animal vivo e animal morto para fins de cálculo do crédito presumido. De acordo com a magistrada, a posição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é pacífica nesse sentido.

Na esfera administrativa, o tema é tratado na Súmula Carf 157, que prevê que “o percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo”.

Com base no entendimento favorável à empresa, a ministra considerou que o TRF3 deveria analisar novamente o assunto, observando dois aspectos:

1) O percentual da alíquota do crédito presumido da recorrente, estabelecido no artigo 8º da Lei 10925/2004, será determinado com fulcro na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo;

2) Observado o período de apuração, a aquisição de boi vivo utilizado como insumo na produção de produtos diversos citados no artigo 37 da Lei 12865/2013, e mencionados no caput do artigo 8º da Lei 10925/2004, sujeita-se à alíquota do crédito presumido previsto no artigo 8º da Lei 10925/2004.

Os demais ministros a acompanharam, inclusive o relator, que reformulou seu voto.


O processo tramita com o número  AREsp 1.320.972 e envolve o frigorífico Independência.

Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ