Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ

Trata-se da data da sessão em que o STF julgou o Tema 69, a ‘tese do século’

Por Mariana Branco

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no Tema 1125, por meio do qual a Corte excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Conforme voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data da sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, a chamada “tese do século”. O termo inicial definido antes era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão em que foi fixado o Tema 1125, em 13 de dezembro de 2023.


Ao julgar o RE 574.706 (Tema 69), em 2017, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos. No Tema 1125, o STJ aplicou a mesma tese em relação ao ICMS-ST na base de cálculo das contribuições.

Posteriormente, na publicação do acórdão, o relator incluiu trecho prevendo a modulação para aplicação da decisão somente após a publicação da ata de julgamento. Na última quinta-feira (20/6), Gurgel de Faria deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo contribuinte “para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento”.

A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que, na prática, a alteração na modulação protege um número maior de contribuintes. Antes, o tributo tinha deixado de ser exigível a partir de 23 de fevereiro de 2024. Agora, não é exigível desde 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas que já tinham sido ajuizadas na data do julgamento do STF.


Ou seja, quem havia ajuizado ação antes do termo inicial poderá recuperar valores mais antigos. Conforme Medeiros, levando em conta o prazo decadencial de cinco anos, os contribuintes que tinham ação ajuizada antes de 15 de março de 2017 podem pedir a restituição de valores desde 2012. “Quem entrou com ação a qualquer momento também fica resguardado para frente e para trás, até cinco anos”, observa.

O advogado Adriano Silvério, sócio-conselheiro do escritório /asbz, afirma que com a decisão do STJ os contribuintes poderão verificar se efetuaram pagamento a maior de PIS e Cofins. “Os contribuintes que recuperaram de forma conservadora o PIS e a Cofins pagos indevidamente sobre o ICMS vão, com base nesse entendimento, reavaliar a quantificação dos créditos de modo a, dependendo das suas operações, verificar os pagamentos a maior dessas contribuições agora sobre o ICMS-ST”, declarou.

O processo tramita como  REsp 1.958.265(Tema 1125).

Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ declara ilegal tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A reforma tributária e as locações de curtíssima temporada
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente
STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal
Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Vetos da reforma tributária ameaçam fundos de investimento
Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada
STF: Indenização por danos em transporte de carga aérea internacional deve seguir tratados
Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Reforma tributária e ITCMD: nova regra da base de cálculo traz segurança jurídica?
Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito da reforma tributária
TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de clareza
Exigência de ilícitos: Para tributaristas, reforma acerta ao não responsabilizar empresas do mesmo grupo econômico
PGFN regulamenta dispensa de garantia em caso de voto de qualidade no Carf
Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação
Responsabilidade tributária dos grupos econômicos no PLP 68/2024
Carf nega amortização de ágio com uso de empresa veículo pela CVC Brasil
Fazenda não mais recorrerá na tese de exclusão do Difal da base de cálculo do PIS-COFINS