Boi vivo é insumo de origem animal para fins de crédito de PIS e Cofins

O boi vivo comprado por um frigorífico pode ser considerado produto de origem animal para fins de definição da alíquota de crédito presumido de PIS e Cofins conferida aos produtores de carne pela Lei 10.195/2004.

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quinta-feira (16/5) deu provimento ao recurso especial ajuizado por um matadouro que recebe animais vivos e os processa em mercadoria para alimentação humana.

A compra de insumos para essa produção oferece créditos presumidos de PIS e Cofins. A alíquota depende do tipo de insumo, conforme listam os incisos do artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei 10.195/2004.

O inciso I diz que o crédito será de 60% do valor pago no insumo, se este for um produto de origem animal. Já o inciso III reduz o crédito para 35% do valor pago no insumo no caso de “demais produtos”.

Ao analisar o caso do frigorífico, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o boi vivo não poderia ser considerado insumo de origem animal. A alíquota de 60% só seria aplicável se a empresa comprasse a carne, não o animal.

A 1ª Turma, porém, rejeitou essa interpretação. A votação foi unânime. Relator da matéria, o ministro Benedito Gonçalves inicialmente votou por manter a conclusão do TRF-3, mas se convenceu com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa e alterou a posição.

Abate do animal

Para a magistrada, seria contraditório dar crédito no patamar de 60% quando o matadouro adquire o boi morto e, por outro lado, de 35% quando recebe o animal ainda vivo. “Em ambos os casos, haverá o abate.”

A interpretação da corte de segunda instância foi equivocada, segundo ela, porque o percentual da alíquota de PIS e Cofins conferido pelo artigo 8º da Lei 10.195/2004 depende do tipo de mercadoria produzida, não da origem do insumo usado.

Essa é, inclusive, a posição fixada pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) na Súmula 157:

O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.

“Observado o período de apuração, a aquisição de boi vivo usado como insumo na produção de produtos diversos sujeita-se à alíquota do artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 10.925/2004”, concluiu a ministra.

Com o provimento do recurso, o caso volta ao TRF-3 para que reexamine o caso.

AREsp 1.320.972


Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) 

 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Contribuintes podem vencer ‘teses filhotes’ no Supremo
Turma valida desembaraço aduaneiro para empresa de importação e exportação
IRPF/IRRF - Receita Federal esclarece sobre a tributação dos ganhos obtidos em jogos e apostas
Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL, diz Carf
Equiparação Hospitalar: A possibilidade de reduzir em até 70% dos impostos da sua clínica
Fim do ICMS nas transferências abre oportunidades às empresas
Carf garante direito a créditos de PIS e Cofins sobre publicidade
ITCMD: O que o caso Silvio Santos ensina aos credores de precatórios
Lula assina lei de regulamentação da reforma tributária nesta quinta (16)
Prorrogação de Benefícios Fiscais de ICMS em São Paulo para o setor de Transporte (Crédito Presumido)
STF e a imunidade do ITBI: um novo capítulo para o mercado imobiliário
COFINS. SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
Carf afasta contribuição previdenciária sobre pagamentos por fundos
Carf cancela cobrança de IR sobre holding patrimonial de Joesley Batista por erro
STF analisa tributação de lucros no exterior: o que está em jogo?
Pix: governo Lula recua e revogará norma da Receita sobre movimentação financeira
PGFN regulamenta uso de seguro garantia em débitos tributários
Carf nega dedução de royalties enviados ao exterior pagos por subfranqueados
Reoneração gradual da folha de pagamento e consequências nos contratos administrativos
Carf nega crédito de PIS/Cofins na aquisição de GLP
Bens no exterior, partilha causa mortis e fim do vínculo conjugal