Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera inválido o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por alguém estranho ao processo, ainda que seja uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da recorrente. 

Assim, a 5ª Turma do TST rejeitou um recurso cujas custas processuais foram recolhidas por uma empresa que não faz parte da ação — embora pertença ao mesmo grupo econômico da ré.

O colegiado reconheceu a deserção, que impede a análise do recurso. Ela ocorre quando há falta de pagamento das custas ou do depósito recursal.

O argumento de que a empresa do mesmo grupo econômico não poderia recolher as custas foi levantado pelo próprio autor do processo trabalhista.

Antes da decisão colegiada, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, já havia reconhecido a deserção em decisão monocrática.

Agora, os fundamentos do relator foram confirmados pela turma. Antes disso, a corte de segunda instância havia validado o recolhimento e rejeitado a deserção.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RR 620-84.2022.5.08.0101

Fonte: Conjur

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A Solução de Consulta Cosit 39/2025 e o "cost sharing" internacional
Alterações necessárias na reforma do imposto de renda
Empresas se preparam diante de incerteza sobre contencioso pós reforma tributária
Pejotização em suspense: decisão do STF liga alerta nas empresas
Reforma tributária: O risco silencioso da norma antielisiva do IBS/CBS
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Encerra-se em 31 de julho de 2025 o prazo para propor transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico
Últimos Dias para Regularizar Dívidas com Condições Especiais
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana
Novo texto de Devedor Contumaz deve acolher sugestões da Fazenda e ampliar penalização
STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero
Opinião: Securitização e reforma tributária: da não cumulatividade do IBS e da CBS
EC 132/2023: Reforma tributária e o setor imobiliário e de construção
Pejotização deve ser regulamentada para dar segurança jurídica
Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf
Bitributação: Royalties como renda passiva?
Cobrança de IRPF em doações que antecipam herança tem repercussão geral, decide STF
Repercussões do aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens intermediários
Venda de participação societária não é cessão
Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem