STJ pode julgar, sob o rito dos repetitivos, tributação de stock options

Os ministros decidirão se a opção de compra de ações deve ser considerada remuneração do trabalho ou contrato mercantil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a forma de tributação dos planos de stock options. Ainda não há data para análise do tema pela 1ª Seção, porém a decisão tomada deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros do STJ decidirão se a opção de compra de ações (stock option) deve ser considerada remuneração do trabalho, com a incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, ou contrato mercantil, com a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Utilizadas como forma de atrair e reter talentos, as stock options dão aos funcionários da empresa a opção de adquirir as ações da companhia a um valor pré-determinado após um determinado período de tempo. O tema também é comum no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que no final do ano passado afastou a incidência de contribuição previdenciária.

Segundo Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária do Machado Associados, em um primeiro momento, o colaborador adere ao programa, normalmente vinculado a certas condições, como permanecer na empresa por um tempo. Ele não paga para participar.

Após cumprir com o estabelecido, o período de vesting, pode exercer a opção, ou seja, comprar ações da empresa. Normalmente, o preço fixado é menor que a cotação no mercado de capitais.

“Existe um critério econômico que não é propriamente de economia fiscal,” disse Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest. “Hoje a minha ação vale R$ 1, mas daqui a dois anos ela vale R$ 10. O trabalhador me ajudou a fazer ela valer R$ 10. Então, eu estou deixando ele comprar por R$ 1, porque ele bancou e ficou dois anos comigo,” exemplificou.

O fisco considera que a diferença entre o valor fixo e o preço de mercado, no momento do exercício, já representaria um ganho passível de tributação, pois seria um ganho decorrente da relação de trabalho. Nesse caso, haveria outro momento de tributação caso o trabalhador venda o ativo.

Os contribUintes alegam que a valorização é fruto da dinâmica do mercado. Para eles, como o exercício da opção é facultativo e a adesão ao plano é voluntária, o valor só deveria ser tributado após a venda da ação, como se ele tivesse comprado normalmente um ativo.

Mônica Coelho, do escritório Barros de Arruda, narrou que as discussões em torno no assunto trazem “até questionamentos para as empresas sobre se elas devem manter isso como um benefício ou não em determinadas situações,” afirmou. Não há uma legislação específica para o tema.

No STJ o tema será analisado por meio dos REsps 2.069.644/SP, 2.070.059/SP e 2.074.564/SP. A determinação de submissão ao rito dos repetitivos foi proferida pela ministra Assusete Magalhães em 1º de junho, após o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alertar para a grande quantidade de recursos sobre o assunto.

Magalhães pediu a manifestação do Ministério Público Federal sobre a afetação, e após o posicionamento, os demais ministros da 1ª Seção baterão o martelo sobre a possibilidade de julgamento dos casos como repetitivos.


Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles