Governo vai taxar receita de empresas de apostas esportivas e tributar IR de ganhador

O Governo Federal está finalizando a redação de uma medida provisória que vai regulamentar o mercado das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como mercado de bets. O texto, segundo nota do Ministério da Fazenda, vai estabelecer que somente empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais.

Essas empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. O prêmio recebido pelo apostador será tributado com 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

As arrecadações das taxas e tributos serão destinadas a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. “Dos 16%, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela. Serão destinados ainda 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% para o Ministério dos Esportes”, detalha o Ministério.

A norma determina ainda que as empresas de apostas promovam ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. A pasta explica que a iniciativa tem objetivo de garantir a saúde mental dos apostadores e prevenir que as apostas se transformem em um vício.

O credenciamento das empresas de aposta ficará por conta de um órgão a ser criado dentro do Ministério da Fazenda. Essa secretaria ficará responsável também por acompanhar o volume de apostas e arrecadação. De acordo com a pasta, o texto foi encaminhado aos ministérios co-autores da medida – Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes – para avaliação e assinatura das pastas. Em seguida, a proposta será enviado à Casa Civil.

Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles