Carf muda posição e nega crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos farmacêuticos

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre a armazenagem e o frete de produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal sujeitos ao regime monofásico de incidência da Cofins. Os processos de número 10120.721276/2014-26 e 10120.900171/2012-70 envolvem a Real Distribuidora e Logística Ltda.

Prevaleceu a posição de que o direito ao creditamento sobre a armazenagem e o frete, previsto no inciso IX do artigo 3° da Lei 10.833/2003, não se aplica no caso de produtos sujeitos ao regime monofásico, já que, na avaliação do colegiado, a interpretação conjunta dos dispositivos legais permite concluir que a vedação ao crédito sobre tais produtos se estende aos custos relacionados ao frete e armazenagem.

A decisão representou uma reversão no entendimento da turma, já que os contribuintes venceram as discussões mais recentes sobre o assunto, tanto pelo desempate pró-contribuinte quanto por maioria. A vitória se deu, respectivamente, nos processos 15956.720244/2013-13, da Drogavida Comercial de Drogas Ltda., e 16682.721329/2013-49, da Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, julgados em 2022.

No caso atual, o advogado do contribuinte, Rodrigo Lourenço da Silva, sustentou que, conforme a Instrução Normativa (IN) 2121, da Receita Federal, o frete não merece o mesmo tratamento tributário do produto principal transportado. O defensor ainda indicou jurisprudência favorável ao contribuinte na Câmara Superior em relação ao frete de produtos sob tributação monofásica. Além do caso Profarma, o advogado citou o processo 10480.725293/2011-09, julgado em 2018.

Interpretação conjunta

Porém, o relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Conforme o julgador, o inciso IX do artigo 3° da Lei 10.833/2003, que permite o creditamento sobre o frete e a armazenagem, faz referência aos incisos I e II do mesmo artigo. A alínea ‘b’ do inciso I, por sua vez, diz que são exceções à possibilidade de crédito as mercadorias e produtos apontadas nos Parágrafos 1° e 1º-A do artigo 2° da Lei 10.833. Este último dispositivo trata, entre outros, dos produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene, sujeitos ao regime monofásico de incidência da Cofins.

“A interpretação lógica, de inciso a inciso, caminha para a vedação”, avaliou Trevisan. O julgador ainda citou o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do REsp 1894741/RS e do REsp 1895255/RS, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o Tema 1.093. Na ocasião, uma das teses estabelecidas pela Corte foi que “é vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência, fundamentando o voto na Solução de Consulta (SC) Cosit 323/2012. A julgadora afirmou que adota o racional da solução de consulta a favor do creditamento, apesar de esta não existir à época dos fatos analisados no caso concreto, ocorridos em 2010. Migiyama ainda argumentou que o Tema 1.093, do STJ, ao negar a possibilidade de creditamento, foca no custo de aquisição, e não nas despesas com frete dos produtos sujeitos ao regime monofásico.

Com o empate entre as duas posições, a presidente da turma, Liziane Angelotti Meira, aplicou o voto de qualidade (peso duplo do voto do presidente), prevalecendo o entendimento favorável à Fazenda.

Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles