Carf: imposto compensado no exterior pode ser utilizado em compensação no Brasil

Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os contribuintes podem usar o imposto objeto de compensação no exterior em compensação no Brasil, desde que comprovada a compensação conforme as normas do país estrangeiro. Com a decisão, o processo foi devolvido à Delegacia da Receita (DRJ) para análise da documentação sobre a compensação ocorrida na Argentina.

O caso chegou ao Carf após o contribuinte tentar compor saldo negativo de IRPJ com imposto pago no exterior em exercícios anteriores e, ainda, pedir para compensar débitos no Brasil com imposto compensado por controlada ou coligada no exterior, sob o argumento de que a compensação é uma forma de quitação do imposto.

Na Câmara Superior, foi conhecida apenas a discussão sobre a possibilidade de usar em pedido de compensação, no Brasil, o imposto objeto de compensação no exterior. O relator, conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, deu parcial provimento ao recurso do contribuinte, para permitir a compensação de parte do crédito pleiteado.

A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Para a julgadora, tanto a DRJ quanto a turma ordinária negaram o pedido da empresa sem análise da documentação apresentada pelo contribuinte sobre a compensação no exterior. “A tão só menção à compensação não é suficiente para negar a prova apresentada. Você pode até entender que a documentação não está completa. Por isso, defendo o retorno à DRJ para que esses documentos sejam avaliados”, afirmou.

A maioria dos conselheiros acompanhou a divergência. O processo julgado, envolvendo a Ambev, é o de número 16692.720871/2017-99.

A turma ainda negou, por voto de qualidade, provimento a recurso do contribuinte nos processos 16561.720025/2018-45 e 16561.720062/2018-53, mantendo a concomitância das multas isoladas e multa de ofício.

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles