STF: maioria confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base do ICMS

Os ministros do STF formaram maioria para confirmar a liminar que suspendeu a eficácia de dispositivo da Lei Complementar (LC) 194/22 que define que a TUST e a TUSD não integram a base de cálculo do ICMS.

Na prática, os estados estão autorizados a incluir as tarifas, que incidem sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS até que o STF julgue o mérito da ação, o que ainda não tem data marcada para acontecer.

A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, a ADI 7.195, ministro Luiz Fux. O magistrado afirmou que há “severa controvérsia” a respeito do tema. “A discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica. É dizer: se a base imponível corresponde ao valor da energia efetivamente consumida ou ao valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários”, disse.

Para Fux, em uma análise preliminar, é possível que a “União tenha exorbitado seu poder constitucional”, invadindo a competência tributária dos estados. Além disso, no que diz respeito à incidência ou não do ICMS sobre os encargos setoriais, o magistrado considerou que há indícios de que a Constituição “aparentemente disciplinou a questão atestando a incidência da exação sobre o total das operações e não do montante relativo ao exclusivo consumo do bem, no caso, da energia elétrica”.

Fux foi acompanhado até agora pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro André Mendonça divergiu dos colegas e votou para que a suspensão dos efeitos do artigo vigore até o encerramento do grupo de trabalho previsto na cláusula quarta do Acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 984 e na ADI 7.191.

Faltam votar os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles