Carf: dívida confessada e não contestada equivale a débito não garantido

Maioria dos conselheiros manteve multas por distribuição de lucros enquanto havia débitos em aberto com a União

Por cinco votos a três, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve R$ 23 milhões em multas ao contribuinte por realizar a distribuição de lucros e participação nos lucros enquanto tinha débitos não garantidos com a União. A maioria dos conselheiros concordou com a tese do relator de que um débito confessado e não contestado administrativamente equivale a um débito não garantido.

O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser multado pela distribuição de lucros enquanto tinha débitos não garantidos, no período de 2014 a 2017, e, ainda, por supostamente ter celebrado contratos de mútuo com a sua sócia majoritária, a rede educacional internacional Laureate, com o fim de disfarçar a distribuição.

A DRJ afastou parte do valor das multas, inicialmente R$ 57 milhões, por entender que o contribuinte conseguiu comprovar que parte dos débitos indicados no auto de infração estavam garantidos, com exigibilidade suspensa, tinham créditos vinculados ou eram matéria não tributária, caso, por exemplo, de débitos relacionados ao FGTS. Além disso, afastou do polo passivo da ação dois diretores beneficiados pela distribuição dos lucros.

No entanto, a delegacia entendeu que havia de fato débitos em aberto com a União não garantidos nos anos de 2014 e 2015, mantendo, portanto, a penalidade para o período. Além disso, manteve a rede Laureate, sócia majoritária do contribuinte, no polo passivo do processo.

No Carf, o advogado da empresa, Lucas Rodrigues del Porto, argumentou que durante o período em que supostamente o contribuinte teria um débito não garantido, a empresa possuía certidões positivas com efeito de negativa atestando sua regularidade fiscal. “[As certidões] foram regularmente renovadas ao longo de todo o período”, afirmou.

O defensor disse ainda que o débito em questão é agora objeto de uma execução fiscal e está devidamente garantido. Afirmou também que a empresa é líder de mercado no setor em que atua, tem capital social elevado e consegue fazer frente a todos os débitos existentes em discussão judicial. “Em nenhum momento, [o contribuinte] teve problemas com débitos garantidos ou não pagos”, declarou.

Débito confessado

O relator, conselheiro Cláudio Camerano, entendeu que a cobrança das multas referentes aos anos de 2014 e 2015 foi correta. Segundo o julgador, houve uma defasagem no cadastro da Receita Federal que permitiu ao contribuinte tirar certidão positiva com efeito de negativa.

No entanto, Camerano considerou que o débito estava em cobrança administrativa, uma vez que se tratava de um débito confessado em declaração de compensação não homologada. “O referido débito permaneceu em aberto em cobrança administrativa, não tendo havido qualquer inconformismo da parte do contribuinte. Débito confessado e não discutido administrativamente é um débito não garantido”, afirmou.

Contudo, para o relator, não tem fundamento a acusação de que a celebração de contrato mútuo com a sócia majoritária era uma distribuição disfarçada de lucros. O julgador afastou a rede Laureate do polo passivo do processo.

O conselheiro André Chaves abriu divergência para dar provimento integral ao recurso do contribuinte, afastando os R$ 23 milhões em multas. “É uma penalidade extrema para o contribuinte que passou por erro da Fazenda Pública. É importante separar o joio do trigo, a fim de que a gente não busque uma brecha para penalizar o contribuinte”, afirmou. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o entendimento do relator.

O processo é o 16062.720134/2018-93.

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles