SC nº 10009 – IRPF – Sucessão Causa Mortis – Ganho de Capital

Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10009, de 25 de outubro de 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.

Deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em decorrência de sucessão causa mortis ocorrida anteriormente ao ano da alienação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 14 DE JULHO DE 2022.

SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.

Deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em decorrência de sucessão causa mortis ocorrida anteriormente ao ano da alienação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 1.320; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), art. 569, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 1º a 3º, 9º, 10, § 1º, inciso II, e 21.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe

Fonte: RFB

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