SC Disit/SRRF04 nº 4004 – PIS/COFINS – Exportação de serviços

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4004, de 12 de julho de 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: CONCEITO PARA FINS DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃ O.

O art. 14, inciso III e § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, isenta da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior – os quais devem ser entendidos nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 – cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 de junho de 2017, E Nº 25, DE 23 de março de 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso III e § 1º; Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 21, inciso II e § 2º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME CUMULATIVO. ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: CONCEITO PARA FINS DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃ O.

O art. 14, inciso III, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, isenta da incidência da Cofins, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior – os quais devem ser entendidos nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 – cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 de junho de 2017, E Nº 25, DE 23 de março de 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso III; Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 21, inciso II e § 2º.

ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR

Chefe

Em exercício

 Fonte: RFB

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles