Refis ou transação tributária: qual a melhor saída para a crise?

Apesar das modalidades de transação abertas, tributaristas apontam a necessidade de um Refis mais amplo

POR BÁRBARA MENGARDO

Após meses de impasse, foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18/3) o Refis das micro e pequenas empresas. Continua no Congresso, porém, o programa de parcelamento voltado às demais companhias, projeto que divide opiniões. Enquanto tributaristas acreditam que o novo Refis seria necessário frente às adversidades enfrentadas pelas empresas durante a pandemia, integrantes do Ministério da Economia têm como bandeira a transação tributária.

Uma das principais diferenças entre Refis e transação é o fato de o primeiro ser um benefício mais amplo, que não leva em consideração a situação financeira de quem ingressa. Por um determinado período de tempo as empresas podem se inscrever e fazer jus aos descontos e parcelamentos oferecidos. Como descreve a advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Utumi Advogados, pode-se dizer que é oferecido às empresas um cardápio, “que não leva em conta a situação particular de cada empresa”, afirma.

Já na transação tributária, instrumento criado a partir da MP do Contribuinte Legal (MP 899/19), há o estabelecimento de critérios para a concessão de descontos e alongamento extraordinário dos pagamentos, que são estabelecidos a partir da realidade financeira de cada pessoa física ou jurídica.

“Na transação, política pública destinada a assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações, os descontos são condicionados à irrecuperabilidade do crédito, de forma que são concedidos a partir da mensuração da capacidade de pagamento [da empresa]. Podem chegar, a depender do caso concreto, em redução integral de juros, multas e encargos”, diz João Grognet, coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Grognet lembra que existem atualmente duas modalidades para pagamentos de débitos por micro e pequenas empresas no âmbito da PGFN. Segundo ele, a depender da situação da companhia as opções podem ser mais benéficas do que o Refis. 

As opções são a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e o Programa de Regularização do Simples Nacional, abertas até 29 de abril. No primeiro, podem ser inscritos débitos de até 60 salários mínimos, com desconto de até 50% do valor total e pagamento em até 57 meses. Já no programa de regularização são até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

No Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), publicado na última sexta, por outro lado, a micro ou pequena empresa consegue redução de até 90% dos juros e multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O pagamento dos débitos pode ser feito em até 180 parcelas mensais.

Além dos programas a micro e pequenas empresas, a PGFN tem abertas outras 11 modalidades de pagamento de débitos. Tributaristas, porém, apontam que ainda assim seria necessária a aprovação do PL 4728/2020, que reabriria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Seria possibilitado o pagamento de débitos em até 108 vezes, com redução de 90% dos juros e multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O texto do PL permite ainda a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitação dos débitos, o que não é permitido na transação. “Atualmente não há base legal para utilizar prejuízo fiscal na transação, deve, portanto, ser utilizado para compensação de créditos conforme a legislação”, resume Grognet.

As discussões em torno do PL não são novas. Os desfavoráveis a um Refis apontam que esse tipo de mecanismo “encorajaria” empresas a seguirem pela inadimplência, com a certeza de que em algum momento conseguirão parcelar seus débitos com desconto nos juros e multas. 

Favoráveis à medida, por outro lado, defendem que a complexidade tributária brasileira empurra os contribuintes para a inadimplência. Além disso, um Refis seria necessário para aplacar os efeitos que a pandemia causou às empresas.

Na Câmara, o PL 4728/2020 tramita em regime de urgência, mas está parado desde dezembro do ano passado. Passando pelo Legislativo, porém, o projeto poderia ter o mesmo destino que o Refis às micro e pequenas empresas: o veto presidencial.

Isso porque, em janeiro, ao vetar o projeto que instituiu o Relp, Bolsonaro defendeu que a medida implicaria em renúncia de receita, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A discordância do Executivo com a medida e o fato de 2022 ser um ano eleitoral podem estar auxiliando na aparente imobilidade do PL 4728/2020. São elementos a serem observados pelos contribuintes que têm interesse em regularizar sua situação financeira.

Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles