STJ reconhece ilicitude de dados obtidos pelo MP sem autorização

O colegiado analisou que o acesso partiu do órgão da acusação e tal possibilidade não foi inequivocamente considerada legal pelo STF quando julgou o tema.

O STJ determinou nesta quarta-feira, 9, que informações sigilosas de dois leiloeiros sejam retiradas de processo em que são acusados de estelionato. A decisão é da 3ª seção do STJ, que reconheceu a ilicitude dos dados fiscais e bancários obtidos pelo MP, por meio da Receita Federal, sem autorização judicial. 

Narram os autos que o MPF denunciou duas pessoas como incursa nos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso e, ao receber a inicial acusatória, deferiu pedido de afastamento do sigilo bancário.

Ao argumento da quebra do sigilo fiscal, pelo MP, sem autorização judicial, a defesa alega constrangimento ilegal consistente na requisição direta dos dados fiscais, sem autorização judicial.

Sustenta a defesa, em síntese, que é equivocada a interpretação de que a quebra de sigilo fiscal independente de autorização judicial porque o art. 8º, § 2º da LC 75/93 afastaria e transferiria o sigilo ao Ministério Público.

Consta nos autos que o membro do MPF, independentemente de decisão judicial, requisitou diretamente à Receita Federal cópia das declarações de imposto de renda pessoa física, pessoa jurídica e DIMOB de diversas pessoas, dentre as quais a recorrente.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a requisição de dados fiscais pelo MP sem autorização judicial é ilegal. 

O ministro explicou que a questão desse caso não foi enfrentada pelo STF quando do julgamento do RE 1.055.941, no qual a Suprema Corte entendeu que o compartilhamento de dados pela UIF com o Ministério Público, para fins de instrução criminal, não exigiria autorização judicial.

Isto porque, o ministro contatou que as poucas referências que o acórdão fez ao acesso direto aos dados, com iniciativa do próprio Ministério Público, sem intervenção judicial, são no sentido de sua ilegalidade.

"Assim, a única conclusão a que se pode chegar é que a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, sem autorização judicial, permanece ilegal, até porque a tese fixada se limita ao compartilhamento, de ofício, pela Receita Federal, de dados relacionados a supostos ilícitos tributários ou previdenciários, após devido procedimento administrativo fiscal."

O ministro afirmou que a tese firmada no caso julgado pelo STF difere-se do caso em tela, na medida em que o acesso partiu do órgão da acusação e tal possibilidade não foi inequivocamente considerada legal pela Corte Suprema.

Para o relator, "em um estado de direito não é possível se admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial."

Diante disso, votou por dar provimento ao recurso e reconhecer a ilicitude na obtenção dos dados. O colegiado seguiu o entendimento, ficando vencido os ministros Rogerio Schietti, Laurita Vaz e Ribeiro Dantas.

Processo: RHC 83.233 e RHC 83.447

Fonte: Migalhas

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles