Contribuinte é condenada por omitir informação na declaração de Imposto de Renda

Em decisão proferida no dia 25/11, a juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, condenou uma contribuinte à pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, além de multa de 20 salários mínimos, por omitir rendimentos, do ano de 2010.

A MPF denunciou que os rendimentos omitidos das autoridades fazendárias referem-se a depósitos bancários de origem não declarada que geraram crédito tributário no valor de R$ 293 mil.

Segundo a magistrada, a omissão de informações sobre os rendimentos ocorreu em declaração de imposto de renda pessoa física da própria acusada, sendo certa a autoria delitiva. “No que tange à alegação de que o montante depositado na conta corrente já havia sido declarado por seu cônjuge, a defesa não trouxe prova alguma a corroborar sua versão”, afirmou.

Ela ainda considerou que o crime de sonegação não exige dolo específico para caracterização. “A jurisprudência majoritária declara que o elemento subjetivo é o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de omitir, parcial ou totalmente, as informações legalmente exigidas, o que, por consequência, acarreta a supressão ou a diminuição dos tributos devidos”.

Por fim a juíza frisou que a consequência da conduta da acusada foi grave, pois os cofres públicos deixaram de auferir a quantia relevante de R$ 137.894,91 (sem os encargos moratórios). Além disso, ressaltou, que a ré não possui antecedentes criminais, apesar de responder a outros crimes, e determinou a substituição da pena de reclusão por duas penas restritivas de direitos.(Com informações do TRF3)

Fonte: Tributario.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles