Paraná – Fazenda disciplina procedimentos de pagamentos de bens imóveis para extinção de débitos tributários

A Secretaria da Fazenda disciplinou no começo do mês de outubro, através do Decreto nº 8.847/2021,  procedimentos a serem observados para a dação em pagamentos em bens imóveis e adjudicação de bens penhorados no curso de processo judicial como forma de extinção de crédito tributário.

Com a determinação apresentada, os débitos tributários inscritos em dívida ativa do Estado, ajuizados ou não, poderão ser extintos mediante ao pagamento de bens imóveis localizados no estado o Paraná, liquidando assim demais juros, multas e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza.

Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.

Fonte: Secretaria da Fazenda


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