Receita: Quando há dois importadores por encomenda o segundo não precisa ser identificado

Por, Amal Nasrallah

A Receita Federal ao responder consulta de contribuinte entendeu que quando há dois importadores por encomenda, o segundo não precisa ser identificado.

A importação por encomenda se caracteriza como importação de mercadorias por empresa importadora, para futura comercialização à empresa encomendante.

Esta importação inicia pela encomenda de mercadorias de origem estrangeira por uma empresa encomendante a outra – importadora, que realiza a compra das mercadorias do fornecedor estrangeiro, com o comprometimento de vendê-las à empresa encomendante.

Vale dizer, a pessoa jurídica (importadora) é contratada com a finalidade de realizar, em seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira, com o objetivo de revenda à encomendante.

Nessa operação não há repasse de recursos para viabilização da operação. Em outras palavras, o pagamento da importação é realizado totalmente em nome da empresa importadora.

Contudo, as duas partes (importador e encomendante) são responsáveis pelo recolhimento dos tributos, motivo pelo qual as duas partes devem ter habilitação junto à Receita Federal para atuação no comércio internacional.

Além disso, é obrigatório informar o real adquirente da mercadoria. A ocultação do sujeito passivo pode levar até mesmo a pena de perdimento.

Ocorre que a Receita Federal recentemente analisou uma consulta (Solução de Consulta nº 158 – Cosit que implicava em dois encomendantes. No caso analisado há um encomendante do encomendante.

Explico. Nas importações por encomenda, na hipótese, o encomendante fará encomenda para atender pedido de compra prévio que o mesmo receberá de terceiro, que figurará como uma espécie de “Encomendante do Encomendante”.

Além disso, antes da efetivação da transação comercial de compra e venda no mercado interno o “Encomendante do Encomendante” não fará adiantamento de recurso ou prestação de garantia para o Encomendante.

O Encomendante será responsável pelas atividades de distribuição e logística, promovendo, dentre outros, o recebimento e a conferência das mercadorias; o deslocamento até o local de armazenagem (e a armazenagem propriamente dita); a separação dos pedidos; a expedição e transporte de encomendas; e a auditoria de estoque.

Ao analisar a consulta a Receita Federal entendeu que:

“A presença de um terceiro envolvido – o encomendante do encomendante predeterminado – não é vedada pela legislação, não descaracteriza a operação de importação por encomenda, e, portanto, não é obrigatória sua informação na Declaração de Importação, desde que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias. A ocorrência de relações comerciais autênticas com terceiros, nos casos de importação por encomenda, por si só, não caracteriza ocultação do real comprador mediante fraude, simulação ou interposição fraudulenta, de que trata o inciso V, do art. 23 do Decreto-Lei (DL) nº 1.455, de 1976, ou acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários, de que trata o art. 33 da lei nº 11.488, de 2007, desde que as relações estabelecidas entre todas as partes sejam legítimas, com comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos utilizados, observado o disposto no § 2º do art. 23 do DL nº 1.455, de 1976.

A simples vinculação societária entre empresas nacionais envolvidas em operação legítima de importação por encomenda não se confunde com a figura da infração de ocultação do sujeito passivo mediante fraude, simulação ou interposição fraudulenta, de que trata o inciso V, do art. 23 do DL nº 1.455, de 1976.”

Fonte:  Tributário.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições
Carf: despesa com personagem em roupas pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL
STJ define regras para instituições financeiras em caso de roubo ou furto de celulares
Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
CARF decide sobre incidência de contribuição em caso de pejotização
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido
STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária
Sem estar na ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Reforma tributária: quando o ITCMD poderá ser exigido sobre bens no exterior?
Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles