PIS/COFINS – Transporte internacional de cargas – Crédito – Impossibilidade

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4026, de 24 de setembro de 2021

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e § 2º, II, e art. 15, II; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 2017.Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e IX, e § 2º, II; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei. Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, IX.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe

Fonte: SC Disit/SRRF04  Nº 4026  –  2021

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