Partes poderão acessar dados sobre bens de devedores em processos de execução

As informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP) poderão ser acessadas por qualquer interessado em encontrar dados de escrituras públicas e procurações sobre bens de devedores em processos de execução. A alteração do normativo da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a questão está em consonância com os princípios de publicidade e transparência dos registros públicos. 

A mudança foi uma resposta ao Pedido de Providências 0003263-30.2024.2.00.0000, que pedia a possibilidade de pesquisar bens e direitos dos devedores no CEP para executar as dívidas perante o Poder Judiciário. Em resposta, o corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, julgou o pedido parcialmente procedente. 

Conforme definido no Provimento n. 194/2025, a informação sobre a existência ou não de escrituras e procurações será fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), a pedido do interessado, por meio de acesso eletrônico com Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado. Serão disponibilizados o nome completo, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pesquisado. 

O CNB poderá informar apenas o nome do serviço extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, do número do livro e das folhas, especificando-se ainda apenas se o ato é escritura ou procuração pública. O ato veda, no entanto, o detalhamento da modalidade de negócio e demais informações relativas ao objeto ou às partes. 

Segundo a decisão do corregedor, o Colégio Notarial do Brasil manifestou-se favorável ao acesso da informação por causa da digitalização dos dados, o que poderia ser feito de forma célere e de maneira segura. O provimento define ainda como o serviço notarial poderá ser cobrado dos interessados. 

Texto: Lenir Camimura

Edição: Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins
Fim da escala 6x1: como será feito o pagamento de horas extras?
STJ limita uso de vínculo familiar para blindagem patrimonial
Deduções no IRPF 2026 podem aumentar restituição mas também levar à malha fina; veja cuidados
STJ decidirá em repetitivo temas/controvérsias tributárias relevantes
Carf afasta contribuições a terceiros aplicadas a indenização por perda de estabilidade
Split payment e o esvaziamento da autonomia do contribuinte na reforma
Simples pode virar um problema? O impacto oculto da reforma tributária
Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima
STJ debate se SPE com patrimônio de afetação pode pedir RJ para dívidas gerais
A compensação tributária e a (des)necessidade de retificação da GFIP
Entregou o IRPF 2026? Veja como consultar se caiu na malha e status da declaração
Receita define regras para imposto mínimo global de 15% sobre multinacionais
Receita amplia cruzamento de dados e aumenta risco de cair na malha fina do IR 2026
Royalties pagos a empresa não sócia do mesmo grupo são dedutíveis, decide Carf
DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA DE DESPESA OPERACIONAL.
Receita reforça possibilidade de base presumida reduzida para receitas de cirurgias odontológicas
Portaria mantém discussão administrativa no cálculo para definição de contumaz
Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide Ministro
IRPJ incide sobre compensação por stock option paga na rescisão, diz STJ
CPC 51: demonstrações contábeis de cara nova. Há efeitos fiscais?