STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir da próxima semana

Tema começou a ser julgado em 2023, mas houve pedido de destaque do relator quando o placar estava com teses distintas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima semana a análise de recurso que discute se a multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. A obrigação acessória é a obrigação auxiliar ao recolhimento de tributos, como, por exemplo, prestação de informações. O julgamento foi pautado para o período entre 16 e 23 de maio no plenário virtual.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que a multa isolada não pode ser superior a 20% do valor do tributo quando existe uma obrigação principal subjacente à obrigação acessória.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs uma diferenciação no percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado, não ultrapassando 60% se houver tributo vinculado, mas podendo chegar a 100% no caso de circunstâncias agravantes.

Toffoli sugeriu, ainda, que a multa não ultrapasse 20% do valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes, para os casos em que não há tributo a ser pago, mas há valor da operação.

O tema começou a ser julgado em novembro de 2023, mas houve pedido de destaque do relator quando o placar estava empatado (1x1) com teses distintas para fixar patamares para a multa. Como o pedido de destaque foi cancelado, o assunto voltará a ser analisado no ambiente virtual.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 apontam que 554 processos sobre a matéria estão sobrestados aguardando o julgamento do STF, sendo 536 na Justiça Estadual e outros 18 na Justiça Federal.

O julgamento será retomado no RE 640452 (Tema 487).

Fonte: JOTA

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