STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero

Decisão do TJRJ permitiu o creditamento sob argumento de que os itens seriam insumos essenciais à atividade da estatal

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram o recurso do estado do Rio de Janeiro, que defendia que a Petrobras não poderia apurar créditos de ICMS sobre querosene utilizado em helicópteros que transportam funcionários até plataformas de petróleo e fluidos de perfuração em poços. Por unanimidade, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu o creditamento, sob o argumento de que os itens seriam insumos essenciais à atividade da estatal.

Apesar do não conhecimento, o tema do processo rendeu um debate sobre a possibilidade de o STJ analisar a forma como os tribunais de segunda instância aplicam o conceito de essencialidade estipulado pela Corte.

Frente à chance de a 1ª Turma aplicar ao caso a súmula 7, que prevê que não cabe ao tribunal a análise de provas, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defendeu que a discussão sobre essencialidade para fins de creditamento de ICMS envolve questão de direito, e não de fatos. Isso significa que o STJ poderia analisar o tema.

Para Medeiros, o não conhecimento pelo STJ pode fazer com que contribuintes sejam tratados de forma distinta. “Um tribunal vai considerar que algo é essencial, e outro considerar que não é essencial sobre a mesma atividade produtiva, e não haverá uma Corte que uniformize”, disse.

Em resposta, a ministra Regina Helena Costa destacou que a 1ª Seção, no EREsp 1.775.781, traçou balizas sobre quais itens são essenciais e podem gerar créditos de ICMS. “O critério para que em cada caso se verifique [se é possível o creditamento] já foi estabelecido, essa Corte tem a obrigação de estabelecer parâmetros e critérios, não de analisar fatos”, afirmou durante o julgamento.

Em relação ao recurso da unidade federativa, o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, aplicou a Súmula 83 do STJ, que prevê que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.

O ministro ainda conheceu parcialmente e na parte conhecida negou provimento ao recurso do contribuinte, impossibilitando a correção dos valores a serem compensados conforme pedido pela Petrobras.

A decisão foi tomada no AREsp 2460770.

Fone: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões
Decisão do STJ sobre Compensação Tributária: Uma Análise Crítica
Reforma tributária: 80% das empresas esperam maior complexidade em 2025
STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores
STF retoma em junho julgamento sobre lucro de controladas no exterior
STJ muda entendimento sobre honorários em IDPJ e preocupa mercado de recuperação de crédito
IOF/Crédito: o aumento das alíquotas em 2025 à luz do critério temporal fixado pelo STJ
STJ. 1ª Turma. IOF-crédito. Critério temporal. Regra-matriz de incidência tributária. Entrega crédito e não na celebração contrato.
Partes poderão acessar dados sobre bens de devedores em processos de execução
Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL
Seguradoras iniciam diálogo com governo para reverter incidência de IOF em VGBL
Novo IOF de 3,5 % uniformiza operações cambiais: o que muda para cartões de crédito e contas globais
Aplicação da 'Tese do século': Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins
A litigância tributária entre o split payment e o solve et repete
Reforma tributária e loteamentos: novo modelo fiscal e riscos para o setor
Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo
Opinião: O que fazer quando o Fisco já sabe?
Reforma tributária: Preços de transferência e seus impactos no IBS/CBS
Opinião: Impactos da reforma tributária na tributação da antecipação de recebíveis