Equiparação Hospitalar: A possibilidade de reduzir em até 70% dos impostos da sua clínica

A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal que consiste na redução da base de imposto de 32% para 8% (IR) e 12% (CSLL), desde que compreenda atividades voltadas à promoção da saúde. Frisa-se que os serviços não precisam ser prestados no interior de hospitais, devem apenas compreender atividades voltadas à promoção da saúde, excluindo as consultas simples.

Os requisitos para a equiparação hospitalar são: (i) Empresa constituída como sociedade empresarial; (ii) Obediência às normas da ANVISA, feita através do alvará da vigilância sanitária; e (iii) Opção pelo lucro presumido.

A equiparação hospitalar oferece diversas vantagens, como por exemplo a redução da carga tributária; evitar autuações; aumento da força competitiva do negócio (com a redução da carga tributária, a clínica poderá melhorar seus preços, aumentando sua concorrência); e perpetuidade do negócio (dificilmente uma empresa sobreviverá mais de 3 anos sonegando impostos ou sem um planejamento tributário).

Inicialmente realiza-se um planejamento tributário da clínica, analisando seus documentos e particularidades, traçando uma estratégia baseada em lei para que o cliente não fique sujeito a problemas com a Receita Federal ou uma carga tributária excessiva.

É importante que nesse planejamento tributário haja uma análise pormenorizada da clínica e dos seus serviços ofertados, a fim de escolher o regime tributário que melhor se encaixe na sua realidade. Havendo a comprovação de que o melhor regime é do Lucro Presumido, poderá ser iniciada a fase de implementação da Equiparação Hospitalar, na qual haverá todas as alterações necessárias.

É essencial ter cautela ao optar pela Equiparação Hospitalar, pois, caso ocorra um enquadramento irregular poderá resultar em danos irreparáveis ao seu negócio, uma vez que o fisco cobrará uma multa calculada em razão do erro na apuração ou pagamento indevido dos impostos.

A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal que pode reduzir drasticamente os impostos de sua Empresa. No entanto, primordial a realização de um Planejamento Tributário para análise estratégica de qual melhor opção e enquadramento.

Fonte: Jusbrasil

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