A Solução de Consulta Cosit nº 2/2025 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca da tributação dos ganhos em apostas
a) apostas em que há avaliação de desempenho: os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil, em jogos e apostas em que há avaliação do desempenho dos participantes nos quais os prêmios assumem o aspecto de remuneração, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual (DAA);
b) apostas e jogos realizados no exterior: os prêmios advindos de apostas e jogos realizados no exterior, inclusive de forma online, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e, nesse caso: o cálculo é feito utilizando a tabela progressiva mensal vigente e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente; o valor do prêmio deve integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na DAA, observnado-se que:
b.1) o imposto pago a título de carnê-leão é considerado uma antecipação do valor a ser apurado na DAA;
b.2) a tributação incide sobre a totalidade dos prêmios obtidos no mês, sem previsão legal para a dedução de despesas necessárias à realização das apostas ou compensação entre ganhos e perdas ocorridos no mesmo período;
c) apostas na loteria de apostas de quota fixa: os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15%, nos termos da legislação específica. O imposto deve ser apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
(Solução de Consulta COSIT nº 2/2025 - DOU 1 de 20.01.2025)
Fonte: Editorial IOB